Técnico em Eletrotécnica Integrado – Campus Ivaiporã
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Técnico em Eletrotécnica Integrado

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Forma de Oferta: Integrada ao Ensino Médio

Requisito: Ensino fundamental completo.

Duração: 3 anos

Turno de Oferta: Parcial diurno

Matutino 

Segunda a sexta: 7h30 às 12h00 

Intervalo: 09:30h às 10:00h

Até dois dias vespertino: 13:00h às 18:20h

Intervalo: 15:00h às 15:20h

Coordenador do Curso: Prof. Vinicius  Machado Martinez (vinicius.martinez@ifpr.edu.br)

O que faz um Técnico em Eletrotécnica:

O Técnico em Eletrotécnica tem um perfil profissional muito amplo, o que o torna, de certo modo, um profissional único, com conhecimento técnico e formação tecnológica que lhe confere ótima capacidade de discernimento na solução de problemas de ordem técnica. Este profissional possui competências e habilidades que o caracteriza por saber resolver e como resolver determinada tarefa. Tem por característica a capacidade do trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, comunicação oral, pensamento crítico e racional, conhecimento técnico, formação tecnológica e capacidade de mobilização destes conhecimentos, para atuar no mercado de trabalho de forma criativa e inovadora, ética, empreendedora e consciente dos impactos socioculturais.  O profissional formado no curso Técnico em Eletrotécnica será capaz de planejar atividades de trabalho, elaborar estudos e projetos, participar no desenvolvimento de processos, realizar projetos, operar sistemas elétricos e executar manutenção. Na área comercial, gerenciar e treinar pessoas, assegurar a qualidade de produtos e serviços bem como aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho.
A este profissional, é conferido o direito de registro no CREA, o qual lhe permite exercer a profissão de Técnico.
Conforme disposto no Artigo 3 do decreto Nº 90.992 de seis de fevereiro de 1985, o Técnico em Eletrotécnica poderá:

I – conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II – prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
III – orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

Além disso, no Artigo 4º, as atribuições em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:

I – executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;
II – prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:
1) coleta de dados de natureza técnica;
2) desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos;
3) elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra;
4) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
5) aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;
6) execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;
7) regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos.

III – executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;
IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;
VI – ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério nesses dois níveis de ensino.

Ainda como consta no Artigo 4, parágrafo 2 do decreto supracitado, os Técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800kVA, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
O desenvolvimento destas competências garante o perfil pretendido do egresso do Curso Técnico de Nível Médio Integrado em Eletrotécnica. Ele passa a ser um profissional cidadão que possui uma sólida formação integrada, abrangendo os domínios das técnicas, tecnologias e dos conhecimentos científicos inerentes à mesma, de modo a permitir sua inserção no mundo do trabalho.

Este profissional deve ser capaz de continuar a aprender, inovar, empreender, adaptar-se com flexibilidade às novas condições do setor. Deverá produzir novos conhecimentos e inserir-se como sujeito na vida social, política e cultural, como agente ativo, participativo e solidário. Também deve ser consciente do exercício de sua cidadania, sendo um ser produtor preocupado com a sustentabilidade econômica, social e ambiental.

O Técnico em Eletrotécnica atua principalmente nos seguintes segmentos de mercado:

Concessionárias de Energia Elétrica;Empresas de Engenharia, Tecnologia e Energia;Indústrias;Empresas de Manutenção em Instalações Elétricas e Montagem;Laboratórios de Controle de Qualidade.
O Técnico em Eletrotécnica também pode atuar como profissional autônomo na prestação de serviços em Instalações Elétricas, Automação Industrial e Serviços relacionados com a Qualidade da Energia Elétrica.

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