Inexigibilidade
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Caracteriza-se inexigibilidade de licitação por haver apenas um determinado objeto ou pessoa que atenda às necessidades da Administração. Na inexigibilidade, a licitação não é possível pela inviabilidade de competição e, portanto, desnecessário o procedimento licitatório. Na contratação de serviços, o objeto deve ter natureza singular, ser técnico especializado e o futuro contratado possuir notória especialização.
Fonte: Licitações e contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, secretaria de Controle Interno, 2010